A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou por unanimidade, em julgamento realizado na quarta-feita, 20, pedido de novo interrogatório do ex-deputado federal Eduardo Cosentino da Cunha na segunda ação penal dele relativa à Operação Lava Jato, que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba.

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No processo, o ex-presidente da Câmara dos Deputados é investigado por suspeita de ter recebido propina relativa à contratação pela Petrobras do navio-sonda Petrobras 10.000 com o estaleiro Samsung Heavy Industries, na Coreia do Sul.

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Conforme os advogados, no interrogatório realizado em 31 de outubro de 2018 para instrução da ação penal teria sido utilizada prova pericial juntada pela acusação sem o contraditório por parte da defesa. Os advogados impetraram habeas corpus e agravo regimental no tribunal após ter o pedido de novo interrogatório negado pelo juízo de primeiro grau.

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Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, não há flagrante ilegalidade na decisão que indeferiu a realização de novo interrogatório. O magistrado ressaltou que o juiz é o destinatário da prova e o critério de apreciação do que seria útil ou não ao seu conhecimento afasta-se do exame do tribunal, que deve apenas interferir se houver ilegalidade na condução do processo.

Para o desembargador, não é esse o caso dos autos e eventuais nulidades deverão ser apontadas pela defesa na apelação criminal. Gebran frisou que não há como se antecipar qualquer discussão acerca da visão particular do impetrante a respeito da nulidade do interrogatório.

Recursos

O agravo regimental foi interposto pela defesa após o juiz federal Danilo Pereira Júnior, convocado para substituir o desembargador Gebran durante as férias, indeferir liminarmente o pedido feito por meio de habeas corpus. O recurso tem por objetivo questionar este indeferimento e requerer que o pedido seja analisado pela 8ª Turma.

O processo segue tramitando na 13ª Vara Federal de Curitiba e ainda não teve sentença proferida. Atualmente, Eduardo Cunha está preso por condenações anteriores (uma da 13ª Vara Federal de Curitiba e outra da 10ª Vara Federal de Brasília) no Complexo Médico Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba.