Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negaram nesta quarta-feira, 4, por unanimidade, dois pedidos de exceção de suspeição feitos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato.

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Um dos pedidos é do processo que investiga a propriedade do sítio de Atibaia (SP) e o outro se refere à ação sobre a propriedade de imóveis em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, de um apartamento ocupado pelo petista e de um terreno que seria para uso do Instituto Lula – bens que teriam sido propina da empreiteira Odebrecht, segundo denúncia do Ministério Público Federal.

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Para o defesa do ex-presidente, Moro teria se tornado suspeito ao participar como palestrante do evento “Lide Brazilian Investment Fórum”, em Nova York, em maio. A defesa alegou que a participação de Moro era um “ato de natureza política-eleitoral, uma vez que evento teria ligação com o político e candidato a governador de São Paulo, João Dória Jr”. Na palestra, segundo os advogados de Lula, o magistrado teria feito referências à prisão do petista.

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Para o relator do caso, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, “existe a tentativa nítida de politizar solenidades que não possuem essa natureza, e que a presença de políticos não torna o evento político-partidário”.

“A participação de eventos com ou sem a presença de agentes políticos não macula a isenção do juiz, em especial porque possuem natureza meramente acadêmica, informativa ou cerimonial, sendo notório que em tais aparições não há pronunciamentos específicos a respeito de processos em andamento”, afirmou o magistrado.

Gebran ressaltou, ainda, que eventuais manifestações do magistrado em textos jurídicos ou palestras desse tipo a respeito de crimes de corrupção também “não conduzem à sua suspeição para julgar os processos relacionados à Operação Lava Jato”.