O órgão especial do Tribunal de Justiça aprovou ontem a decisão do Conselho Nacional de Justiça de fazer férias forenses entre 20 de dezembro e seis de janeiro. Na próxima semana, o TJ divulga quem poderá fazer a pausa e de que forma. As férias forenses haviam sido abolidas na reforma do Judiciário, mas a OAB do Paraná resolveu reformar a decisão e o CNJ aprovou. "O TJ adotou a nossa proposta de requerimento com muita sensibilidade. Os pequenos advogados seriam os mais prejudicados", afirmou Manoel Antônio de Oliveira Franco, presidente da OAB-PR.
A Emenda Constitucional n.º 45, da Reforma do Judiciário, extinguiu as férias forenses. Mesmo assim, a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho e os tribunais superiores mantiveram um recesso no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Como as justiças estaduais não haviam implantado o mesmo regime, os advogados ficaram impossibilitados de tirar férias. A proposta da OAB-PR – referendada pelo Conselho Federal da OAB e agora aprovada pelo CNJ – corrige essa distorção e garante aos profissionais da advocacia um período de descanso.
Para o presidente da OAB-PR, a reforma tem pequenos equívocos que estão sendo corrigidos.
Quem for utilizar os serviços do Poder Judiciário paranaense deve estar atento, pois o último dia de funcionamento dos fóruns será 17 de dezembro, sexta-feira, uma vez que segunda-feira é feriado do Dia da Bandeira. A volta ao trabalho será no dia 9 de janeiro, segunda-feira.
