A 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) acatou, por unanimidade, parte da denúncia contra o prefeito de Matinhos, Acindino Duarte, e os advogados Adyr Sebastião Ferreira e Iria Regina Marchiori. Foi acolhida a denúncia de irregularidade, mas recusado o pedido de afastamento do prefeito. Acindino Duarte é acusado de contratar advogados, sem licitação, para regularizar terrenos invadidos há mais de 20 anos. O afastamento do prefeito havia sido pedido pelo Ministério Público.

Venda de terrenos

Durante seu mandato anterior naprefeitura, em setembro de 1993, Acindino teria efetuado contrato com Adyr, objetivando a venda dos terrenos públicos aos seus ocupantes. Para regularizar a situação a fim de realizar a cobrança de IPTU, o advogado teria recebido cerca de 15% do valor de venda de cada imóvel. Os terrenos se estendem por 1,5 km na Rua Curitiba, entre a Delegacia de Matinhos e a Casa do Camarão, em Caiobá. O Ministério Público fundamentou-se na ausência de licitação neste contrato para oferecer a denúncia. Já a defesa dos advogados alega que o trabalho intelectual exigido é singular e por isso dispensa licitação.

Pelo recebimento da denúncia sem decretar o afastamento do prefeito, votaram os desembargadores Carlos Hoffmann, relator, e Clotário Portugal, alem do juiz convocado José Maurício Ponto de Almeida. A partir da decisão acontece a instrução do processo com o início da ação penal para a coleta de provas.

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