O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) absolveu por unanimidade nesta quarta-feira, 3, o ex-ministro da Casa Civil Eliseu Padilha do crime de improbidade administrativa. Padilha foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta atuação de empresas dele na obtenção e manutenção do Certificado de Entidade Assistencial (Cebas) pela Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), o que garantia a esta imunidade tributária. A decisão foi proferida pela 4ª Turma do tribunal em sessão de julgamento.

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As informações foram divulgadas pelo TRF-4.

Conforme a denúncia do MPF, o réu teria usado da influência de seu cargo de deputado federal junto a órgãos administrativos para conseguir o certificado. Para isso, recebia pagamento dissimulado na forma de contratos de prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de ensino a distância (EAD), firmados com as empresas do réu, sem a efetiva prestação desses serviços.

O MPF afirmava ainda que a universidade teria cedido bolsas de estudo a pessoas indicadas pelo deputado ou seu assessor, sem que essas pessoas atendessem aos requisitos legais para a vaga. Essa concessão reforçaria o prestígio político do deputado e auxiliaria a universidade a comprovar atividade assistencial.

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A 2ª Vara Federal de Canoas absolveu Padilha em fevereiro de 2017 por insuficiência de provas, e o MPF recorreu ao tribunal. Conforme o relator, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, a prova produzida nos autos não ampara a acusação do MPF.

“Soa inverossímil a afirmação de que os contratos relativos a EAD seriam mera simulação, realizada para “esquentar” os pagamentos efetuados pelo desenvolvimento de atividade de lobby pelo deputado em favor da obtenção do certificado de filantropia pela universidade. Isso porque serviços daquela natureza, pela prova dos autos, foram efetivamente prestados”, escreveu Leal Júnior em seu voto.

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Segundo o desembargador, falta prova de efetiva atuação do deputado na obtenção do certificado de filantropia pela universidade. Leal Júnior frisou que Padilha, à época deputado federal, poucas vezes se manifestou em favor da Ulbra: duas vezes requerendo realização de sessão solene da Câmara de Deputados em homenagem ao centenário da entidade, uma pedindo à administração do Conselho Nacional de Assistência Social que colocasse em pauta o processo da Ulbra, o que não ocorreu, e a última participando de uma reunião com o Ministério da Fazenda para tratar da renegociação da dívida da universidade para com a União.

Para o relator tais iniciativas também são tomadas por outros parlamentares e políticos representantes do Rio Grande do Sul. “É comum na atividade parlamentar que os representantes dos Estados busquem defender interesses regionais ou locais sem que isso por si só signifique comprometimento ilícito com tais instituições”, avaliou o magistrado.

Por fim, o desembargador chamou atenção para o fato de que em inquérito aberto pela Polícia Federal na denominada “Operação Fariseu”, que apurou as ilegalidades na obtenção do Cebas pela Ulbra, não surgiu qualquer referência à Padilha.

“A inexistência de prova da atuação ilícita do deputado federal em prol da universidade na obtenção do certificado de filantropia compromete também a imputação de ato ímprobo pela distribuição de descontos ou bolsas de estudo a alunos. Se os descontos foram concedidos pela Ulbra e computados indevidamente como bolsas para fins de configuração de filantropia (e não como renúncia de receita), em desrespeito ao regramento em vigor, isso é irrelevante no âmbito da improbidade administrativa, pois a universidade é particular, os recursos são privados, e a utilização que deles tenha feito a instituição não configura só por isso a improbidade”, concluiu Leal Júnior.