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Tribunais começam a passar ao CNJ dados sobre obras públicas paradas

Diversos tribunais brasileiros já iniciaram o levantamento das obras públicas paralisadas por decisão judicial para atender solicitação do Conselho Nacional de Justiça em parceria com os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos municípios. As informações coletadas devem ser enviadas até 15 de março.

Em um levantamento preliminar, o Tribunal de Contas da União identificou a interrupção em 14.403 contratos para realização de obras em valor global estimado de R$ 144 bilhões.

Os dados ajudarão a compor um diagnóstico sobre os canteiros de empreendimentos públicos suspensos, com posterior indicação de ações no âmbito da justiça capazes de reativá-los, como mutirões de conciliação e metas de julgamento.

O levantamento dos dados, segundo a Agência CNJ de Notícias, começou a ser realizado em janeiro, a partir do envio de um ofício da presidência do CNJ aos 27 Tribunais de Justiça, 24 Tribunais Regionais do Trabalho, cinco Tribunais Regionais Federais, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho.

A partir do encaminhamento do documento, as Cortes iniciaram a coleta dos dados.

Nesta fase de verificação das informações, o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho, esclarece que o levantamento dos dados se refere, exclusivamente, a obras públicas interrompidas por sentenças nas circunscrições das unidades judiciárias da competência de cada tribunal.

Conforme o Departamento de Pesquisas Judiciárias, “o esclarecimento se faz necessário porque alguns tribunais estão enviando e-mails de seus setores internos de engenharia informando a inexistência de obras paralisadas no âmbito de sua competência”.

“Devido a esses equívocos, o Conselho reitera que o levantamento não é sobre obras paradas executadas pelo tribunal, mas sobre os equipamentos públicos paralisados em virtude de decisões judiciais”, diz o texto da Agência CNJ de Notícias.

O Conselho destaca que os responsáveis por cada serventia judicial que identificarem processos ou decisões que resultaram na paralisação de obras públicas deverão encaminhar os dados do processo conforme a planilha modelo enviada às presidências dos tribunais.

As informações deverão ser enviadas e consolidadas, em cada tribunal, pelo integrante da Rede de Governança, que deve observar a proposta metodológica para busca de dados estatísticos.

Os dados serão enviados em uma planilha única para o endereço eletrônico obrasparalisadas@cnj.jus.br.

O Conselho sugere que as Cortes consultem seus bancos de dados de sentenças, acórdãos e liminares por meio de busca de palavras-chave com os termos “paralisação”, “sobrestamento”, “suspensão”, “obra”, “construção” e “reforma”.

No modelo enviado pelo CNJ aos tribunais, a tipologia de classificação da obra abrange abastecimento de água (barragens, canais, captação, adução, tratamento e similares); educação (universidade, faculdades, escolas, creches e similares); energia (combustíveis e derivados, distribuição, geração eólica, geração hidrelétrica, geração solar, geração térmica, transmissão); equipamentos urbanos (praças, quadras e similares); habitação; mobilidade urbana (pontes, viadutos e similares); saúde (hospitais, postos de saúde, UBS, CAPS e similares); segurança pública (delegacias, penitenciárias e similares); e transporte (ferrovias, hidrovias, portos e rodovias).

A planilha para preenchimento contém os seguintes tópicos: número do processo, unidade funcional, município-sede (comarca ou seção judiciária), nome da unidade, tipologia de classificação da obra, data da decisão de suspensão ou paralisação do serviço, tipo de decisão e valor do empreendimento.

Solução de pendências

Após a elaboração do diagnóstico, será feita uma interlocução com representantes dos órgãos envolvidos, como os tribunais de justiça, tribunais regionais federais, Ministério Público, procuradorias dos governos estaduais e das prefeituras “a fim de remover os entraves e solucionar as pendências que mantêm os empreendimentos paralisados”.

“A proposta é buscar soluções por consenso e priorizar o julgamento das ações em que a conciliação e a mediação não tenham alcançado sucesso”, destaca o CNJ.

A mobilização do Conselho Nacional de Justiça, tribunais e tribunais de contas para a solução das pendências considera os projetos das obras públicas com valor mínimo de R$ 1 milhão.

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