O desembargador federal Edgard Lippmann Jr., do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), negou ontem a concessão do efeito suspensivo ao recurso interposto pelo governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB), contra a multa imposta pela Justiça Federal de Curitiba no final de junho.
A multa, de R$ 200 mil, foi aplicada a pedido do Ministério Público Federal (MPF), em razão da reincidência no descumprimento da liminar, que proibiu o governador de praticar atos que impliquem em promoção pessoal, ofensas à imprensa, adversários políticos e instituições, com a utilização indevida de qualquer programa, propaganda ou comercial veiculado pela Rádio e TV Educativa do Paraná, especificamente, no programa ?Escola de Governo?.
No despacho, o desembargador federal, a exemplo de decisões anteriores, reafirmou que o governador extrapola ?os limites do mero exercício do direito de livre expressão?.
Conforme Lippmann, o desrespeito à decisão do TRF foi categórico nas manifestações do governador. No recurso, Requião pediu a revisão da decisão argumentando que está tendo negado seu direito de expressão, circunstância que causaria um risco de dano irreparável.
O desembargador rejeitou o argumento da defesa do governador de dano irreparável, justificando que não detectou no caso os elementos que caracterizariam essa situação. ?Não se vislumbra o alegado risco de dano irreparável, pois o valor da pena pecuniária imposta será cobrado após o trânsito em julgado da ação. Anoto, todavia, que tal circunstância não pode, nem deve, ser utilizada pelo agravante como forma de salvo conduto para novas agressões?, destacou.
Lippmann destacou ainda que se houver violação da liminar que possibilita a presença de Requião nas transmissões semanais da Escola de Governo, o governador poderá ser proibido de aparecer na Escolinha, assim como existe a possibilidade de suspender o programa.
De acordo com o desembargador, ?…na medida em que acaso comprovada a reiterada e gratuita violação da liminar inicialmente deferida, importará na possibilidade de abertura de novo exame quanto aos pedidos de suspensão da participação do agravante no citado programa ?Escola de Governo? e até de eventual suspensão do próprio programa, sem prejuízo de renovação de novas sanções pecuniária eventual crime de desobediência?.
Em janeiro deste ano, a 4.ª Turma do TRF da 4.ª Região proibiu o governador de criticar adversários e discorrer sobre suas realizações no governo, que pudessem caracterizar promoção pessoal, mas negou o pedido para que a escola de governo deixasse de ser exibida pela emissora estatal.
Na semana passada, o governador, depois de ter sido multado pela terceira vez, disse que não irá se calar diante das decisões judiciais, que limitam sua participação nas reuniões transmitidas pela TV Educativa.