TRF suspende caducidade de contratos de pedágio

O TRF (Tribunal Regional Federal) da 1.ª Região, em Brasília, concedeu liminar favorável ontem a três concessionárias do pedágio no Paraná, suspendendo a instauração do processo de caducidade dos contratos pelo governo estadual.

A decisão foi da desembargadora Maria Isabel Galloti Rodrigues e beneficia as empresas Econorte, Viapar e Ecovia. A caducidade dos contratos foi uma das fórmulas adotadas pelo governo na batalha que está travando com as empresas para forçar a redução das tarifas. As três concessionárias que recorreram ao TRF de Brasília haviam recebido notificação para abertura de processo de inadimplência, uma etapa anterior à declaração de caducidade dos contratos.

Os processos foram abertos com base no resultado de auditorias realizadas pelo DER (Departamento Estadual de Estradas de Rodagem) nos registros contábeis das empresas no ano passado. O governo acusou a existência de irregularidades nos cálculos das empresas que, de acordo com o DER, interferem no valor das tarifas.

O governo não se manifestou ontem sobre a decisão do TRF. De acordo com a assessoria do Palácio Iguaçu, a posição oficial somente será expressada quando houver uma notificação formal da decisão.

O diretor regional da ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias), João Chiminazzo Neto, comentou que a liminar do TRF da 1.ª Região confirma o argumento das concessionárias de que as medidas do governo estão sendo adotadas de forma unilateral, sem o direito de defesa. “Para nós, a decisão consolida nos meios jurídicos uma visão de que o cancelamento de contratos não é um ato simples, que possa ser baixado sem ouvir a outra parte. É o reconhecimento do Judiciário de que todas as partes têm direito também de se manifestar. E também que o uso político do tema já cansou a sociedade”, atacou.

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