TRF proíbe pedágio em Jacarezinho

A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre, suspendeu a cobrança de pedágio pela concessionária Econorte na praça de Jacarezinho, no entroncamento das rodovias BR-369 e BR-153.

O TRF determinou que a empresa somente cobrará pedágio nos trechos originalmente concedidos a ela no contrato assinado com o governo do Estado e a União, em 1998.

A praça de Jacarezinho foi concedida em um aditivo contratual. A decisão vigora até o julgamento do mérito dos recursos impetrados pela concessionária contra a decisão da Vara Federal de Jacarezinho.

Em fevereiro deste ano, a Vara Federal de Jacarezinho julgou simultaneamente sete ações sobre o pedágio, ordenando a desativação da praça existente no município e a devolução aos usuários dos valores pagos desde novembro de 2002. A Econorte recorreu ao TRF4 por meio de duas medidas cautelares e conseguiu, em março, suspender a aplicação imediata da sentença.

Ao julgar ontem esses dois recursos, a 3.ª Turma permitiu a manutenção da cobrança apenas no trecho previsto no contrato de concessão original. Conforme o desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, a exploração do trecho previsto no termo aditivo não pode prosseguir, pois este representa uma ?desmesurada dilatação do contrato como artifício de evitar a licitação de novo trecho?. Ele citou no despacho que o aditivo foi considerado nulo pelo Ministério dos Transportes.

A 3.ª Turma decidiu que a Econorte deverá colocar placa avisando que a cobrança, onde permitida, está sub judice e aconselhando os usuários a guardar os comprovantes de pagamento para eventual devolução, a depender do resultado do julgamento das apelações.

Mais adiante, o desembargador mencionou que a proibição pode comprometer a conservação da rodovia. Em julgamento anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de uma multa de R$ 20 milhões por não instalar as placas de orientação aos usuários.

A contestação da cobrança de pedágio em Jacarezinho foi feita em sete ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal, que questionou o fato de o pedágio ter sido transferido do seu local original para o entroncamento de três rodovias (BR-369, BR-153 e PR-092), sendo a cobrança de pedágio para os usuários da BR-153 ilegal por se tratar de rodovia federal, sem autorização para o Estado do Paraná conceder a sua exploração. 

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