A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região confirmou o despacho do desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon que impediu, em dezembro do ano passado, a encampação dos serviços de pedágio pelo governo do Paraná sem a instauração de processo administrativo. A decisão atende a recurso interposto pelas empresas Rodovia das Cataratas, Rodovias Integradas do Paraná (Viapar), Empresa Concessionária de Rodovias do Norte (Econorte), Caminhos do Paraná e Ecovia Caminho do Mar.
Em agosto de 2003, as empresas ajuizaram uma ação na 7.ª Vara Federal de Curitiba, pedindo que fosse declarada a ilegitimidade da Comissão Especial de Auditoria e Avaliação (CEAA), criada pelo governo paranaense com o objetivo de encampar os serviços de pedágio. A liminar foi concedida e garantia também a obrigatoriedade de ser instaurado processo administrativo para determinar o valor da indenização a ser paga às concessionárias.