A estratégia do governo do estado de recorrer contra as liminares que o obrigam a fornecer medicamentos excepcionais a pacientes que não podem comprá-los sofreu um importante revés. O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região negou, na última quinta-feira, recurso do Estado do Paraná contra a decisão liminar do juiz federal substituto Cléber Sanfelice Otero, da 3.ª Vara Federal de Londrina, que determinou ao Estado do Paraná e à União, sob pena de multa, a disponibilização do medicamento Xolair 150 miligramas a uma paciente portadora de asma.
Ao recorrer ao Tribunal, o Estado do Paraná alegou que a decisão do juiz era incompatível com as diretrizes traçadas pelas políticas públicas de manutenção de assistência médica e farmacêutica previstas pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais, pois o medicamento solicitado custa ao Estado do Paraná, por mês, a quantia de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
No entanto, a desembargadora federal Silvia Goraieb manteve a decisão do juiz, fundamentando que como se trata de pessoa com poucos recursos, portadora de asma grave e de difícil controle, com qualidade de vida restrita comprovada por atestados médicos e com indicação clínica de uso de medicamento que não possui similar ou genérico, pela ineficácia dos tratamentos a que já se submeteu, não vislumbra interesse social ameaçado com a antecipação de tutela questionada. ?O prejuízo causado à parte sem o fornecimento do medicamento seria muito maior do que a falta de previsão orçamentária do Estado para aquisição do medicamento?, considerou a desembargadora.