Foto: Theo Marques/SECS |
Requião: reincidência. continua após a publicidade |
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) ratificou, ontem, a proibição do uso da Rádio e Televisão Educativa para autopromoção e ataques a instituições e desafetos por parte do governador Roberto Requião (PMDB) e ainda o multou em R$ 200 mil por conta da reincidência no descumprimento da decisão liminar do desembargador Edgard Lippmann Júnior, no mês passado.
O tribunal determinou, também, a extração de peças do processo para envio ao procurador-geral da República, para análise de possíveis práticas de crime de desobediência e de crime de responsabilidade. Os desembargadores julgaram o mérito do Agravo de Instrumento movido pelo Ministério Público Federal (MPF) pedindo cumprimento integral da liminar concedida em parte pela juíza federal substituta Tani Maria Wurster, que, no final do ano passado, proibiu, apenas, ataques via propagandas.
Além do mérito do mandato e da multa, a 4.ª turma também julgou o pedido do MPF para que a Escola de Governo, reunião semanal do governador com seu secretariado e aliados, deixasse de ser exibida pela emissora estatal. Os desembargadores indeferiram este pedido do MPF, mantendo inclusive a participação de Requião no programa, desde que sem os ataques.
Através de liminar concedida por Lippmann no dia 8 de janeiro, o TRF4 impediu que o governador utilizasse as emissoras de rádio e televisão estatais para autopromoção e ataques a desafetos, sob pena de multa de R$ 50 mil e R$ 200 mil para a reincidência. Como resposta, na Escola de Governo do dia 15 de janeiro, Requião insinuou estar sendo censurado, dando uma receita de ovo frito ao vivo e cortando o audio de suas declarações na TV Educativa. Declarações que foram transmitidas ao vivo pelo Canal 21, de propriedade de seu assessor Luiz Mussi, e foram críticas e irônicas quanto à decisão, o que lhe rendeu uma multa de R$ 50 mil e a obrigação da divulgação de notas de desagravo durante toda a programação da RTVE na semana seguinte.
No dia 22 de janeiro, o governador retirou a TV educativa do ar e, a cada 15 minutos, quando a emissora exibia as notas de desagravo, exibiu, também, notas em resposta. Tal comportamento rendeu a multa imposta ontem. Além da multa, com a extração de peças do processo, tanto o governador quanto o diretor da Rádio e Televisão Educativa, Marcos Batista, podem ser investigados por crime de desobediência.
O governo do Estado classificou a decisão como ?manutenção da censura prévia? e informou que irá recorrer. ?Não houve novidades, a 4.ª Turma manteve a situação como estava. Só que, agora, temos uma decisão da qual podemos recorrer aos tribunais superiores. E faremos isso imediatamente?, disse o procurador-geral do Estado, Carlos Frederico Marés, que revelou estudar recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Além dos possíveis recursos que a Procuradoria Geral do Estado pretende impetrar, o Estado também aguarda julgamento do mérito da Ação Civil Pública que tramita na Justiça Federal de Curitiba, uma vez que o Agravo de Instrumento julgado ontem pelo TRF4 refere-se a uma liminar do processo que corre em Curitiba.