A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, nesta semana, o município de Telêmaco Borba inscrito no SIAFI/CAUC (Sistema Integrado de Administração Financeira/Cadastro Único de Convênio). A prefeitura impetrou liminar pedindo a suspensão do cadastramento, que estaria prejudicando o repasse de verbas do governo federal para projetos sociais.
O cadastro SIAFI/CAUC foi criado pelo Ministério da Fazenda como forma de controle da situação dos municípios e estados. Por meio dele é possível saber se os entes federativos estão atendendo às exigências legais e normativas acordadas quando assinado o convênio com a União.
A prefeitura de Telêmaco Borba foi inscrita em 2009 porque não estaria cumprindo sua parte em convênio assinado em 2001 com a União, no qual se comprometia a construir o Pronto Atendimento e Clínica da Mulher de Telêmaco Borba. Conforme a Advocacia-Geral da União (AGU), o Centro de Parto Normal, que fazia parte do programa firmado no convênio, não está em pleno funcionamento, mas realizando apenas exames, desobedecendo o acordado.
Segundo o relator do recurso, desembargador federal Vilson Darós, a inscrição no SIAFI/CAUC não impede a transferência de verbas destinadas a programas sociais, não havendo, portanto, o risco de dano irreparável de ordem humanitária alegado pela administração do município.