O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) manteve o bloqueio de bens do ex-presidente do Banco Panamericano, Rafael Palladino e de ex-diretores da instituição.

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O Tribunal acolheu manifestação do Ministério Público Federal e rejeitou as apelações da defesa de Palladino e de ex-diretores contra a decisão de primeiro grau da Justiça Federal que impôs o embargo patrimonial.

Segundo a Procuradoria Regional da República, o bloqueio busca garantir a eficácia, em caso de futura condenação, da reparação dos danos causados em esquema de desvio e lavagem de dinheiro na gestão do Panamericano que, segundo as investigações, causaram prejuízos de ao menos R$ 3,8 bilhões.

Rafael Palladino, então presidente do Panamericano e sócio de seis empresas suspeitas de serem usadas para receber dinheiro desviado, pedia em três apelações distintas a liberação de seus bens e os de suas empresas, que foram alvo de sequestro e arresto como medida cautelar no âmbito da ação principal que apura supostos desvios e crimes cometidos pelos executivos do banco.

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Palladino alegou em três recursos não haver indícios de que ele ou suas empresas teriam alguma relação com os crimes apurados. Para ele, o fato de as empresas não funcionarem nas respectivas sedes não permitiria concluir que elas fossem de fachada. Afirmou, ainda, que o bloqueio de seus bens seria desproporcional ao estabelecido em lei.

Para a Procuradoria, a investigação realizada pela Polícia Federal mostrou que as empresas de Palladino seriam mesmo de fachada, uma vez que todas tinham o mesmo endereço e, no local, funcionava um consultório de psicologia e de fonoaudiologia – atividades alheias às que deveriam exercer as empresas do ex-presidente do Panamericano.

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A PF constatou que Palladino “transferia elevadas quantias a essas empresas por pessoas sem nenhum vínculo com o banco para dificultar a verdadeira origem do dinheiro”.

Segundo o Banco Central, Palladino participou de um processo de ocultação que, para o Ministério Público Federal, justifica o sequestro dos bens que teriam sido obtidos de forma ilícita. A liberação do bloqueio, segundo parecer do procurador regional da República Osvaldo Capelari Júnior, permitiria que os bens fossem diluídos e, desta forma, “frustraria a execução de uma eventual pena e a consequente reparação aos acionistas e clientes prejudicados pela fraude”.

A ordem de bloqueio foi mantida também com relação a ex-diretores do Panamericano.

O procurador ressaltou que “a medida assecuratória se mostra de acordo com os requisitos legais e se faz necessária para a reparação dos exorbitantes danos causados, que afetam não apenas o banco, mas todo o Sistema Financeiro Nacional e investidores”.

Segundo as investigações, em decorrência das fraudes atribuídas aos diretores e empresas do mesmo grupo econômico, o Banco Panamericano suportou prejuízos da ordem de R$ 3,8 bilhões durante o período de 2007 a 2010, valores que podem aumentar até o final das investigações.

O escritório do criminalista Antônio Claudio Mariz de Oliveira, que representa Rafael Palladino, informou que vai recorrer “na esfera competente, questionando o resultado do julgamento do TRF3”.