TRF manda devolver dinheiro da União

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, por unanimidade, sentença que ordena a restituição à União de valores recebidos indevidamente por 170 servidores municipais de Curitiba por meio do programa social Bolsa Família, criado pelo governo federal. A decisão da turma foi publicada ontem no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. Em 2005, a Fundação de Ação Social da capital paranaense constatou os registros irregulares. Posteriormente, a União ingressou com ação na Justiça Federal do Paraná pedindo o ressarcimento.

Após a condenação, a prefeitura de Curitiba recorreu ao tribunal, sustentando que as famílias foram cadastradas por meio de preenchimento de formulário fornecido pela União. Além disso, todas as medidas administrativas para a elucidação do fato e punição dos responsáveis teriam sido adotadas, o que implicaria, no mínimo, reconhecimento de culpa concorrente. No entanto, a relatora do processo no Tribunal Regional Federal 4, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, negou o recurso do município, considerando correta a condenação.

Conforme a decisão de primeira instância, embora realizado de forma descentralizada, por meio da conjugação de esforços entre os entes federados, o programa Bolsa Família deixa sob função municipal o cadastramento dos beneficiários, impondo-se a sua responsabilidade em caso de não atendimento aos critérios estabelecidos, culminando com o recebimento indevido dos benefícios. Assim, a prefeitura de Curitiba foi condenada a devolver à União os valores recebidos indevidamente por seus servidores e ainda não repassados. A União também apelou ao Tribunal Regional Federal 4ª Região, solicitando a aplicação da taxa Selic como critério para a correção dos valores a serem ressarcidos, o que foi concedido pela 3ª Turma. Conforme a relatora, a utilização do referido índice encontra previsão expressa no artigo 34 do Decreto nº 5.209/04.