O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, suspendeu a determinação da Justiça Federal de Jacarezinho que proibia a Empresa Concessionária de Rodovias do Norte (Econorte) de cobrar pedágio no entroncamento das rodovias BR-369, BR-153 e PR-092, na praça de Jacarezinho.
O magistrado ordenou a suspensão dos efeitos da sentença até o julgamento do mérito do caso pelo TRF4, instância à qual a Econorte recorreu.
Na última semana, a Vara Federal de Jacarezinho julgou simultaneamente sete ações sobre o pedágio da cidade, ordenando a desativação, no prazo de 10 dias, da praça de cobrança da Econorte existente no município e a devolução aos usuários dos valores pagos no pedágio desde novembro de 2002, além de multar a concessionária em R$ 20 milhões.
A Econorte recorreu ao TRF4 contra a determinação através de duas medidas cautelares. Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que a sentença deve ser suspensa até o julgamento da apelação da concessionária pelo TRF4. O magistrado destacou que a aplicação imediata da decisão de primeiro grau poderá ?comprometer a remuneração do serviço por meio da tarifa e, via de conseqüência, a garantia do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão?. Os recursos ainda não têm data de julgamento definida pelo TRF4.