TRF julga recursos de 20 do caso Banestado

A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região julgou anteontem os recursos de 20 réus acusados de crime contra o sistema financeiro nacional no caso Banestado (Banco do Estado do Paraná). Os acusados, com cargos de direção e assessoria no banco, teriam participado de um esquema de envio ilegal de dinheiro para o exterior através de contas CC5. As fraudes ocorreram entre os anos de 1996 e 1998.

Todos foram condenados em primeira instância pela Justiça Federal de Curitiba e recorreram ao TRF. Abaixo, o nome dos réus, a função exercida no Banestado e a pena estipulada pelo tribunal: Onorino Rafagnin (gerente da agência Ponte da Amizade, em Foz do Iguaçu-PR): 4 anos e um mês, por gestão fraudulenta e evasão de divisas; Rogério Luiz Angelotti (gerente de câmbio da agência Centro de Foz do Iguaçu): 4 anos e 1 mês, por gestão fraudulenta e evasão de divisas; Clozimar Nava (gerente da agência Centro de Foz do Iguaçu): 4 anos e 1 mês, por gestão fraudulenta e evasão de divisas; Carlos Donizeti Spricido (gerente da agência Centro, de Foz do Iguaçu): 4 anos e 8 meses, por gestão fraudulenta e evasão de divisas; Oswaldo Rodrigues Batata (diretor de contas de depósito da administração superior): 4 anos e 8 meses, por gestão fraudulenta e evasão de divisas; Alaor Alvim Pereira (assessor técnico de câmbio e operações internacionais): 5 anos e 10 meses, por gestão fraudulenta e evasão de divisas; Alcenir Brandt (gerente da agência Ponte da Amizade): 4 anos e 8 meses, por gestão fraudulenta e evasão de divisas; Altair Fortunato (gerente da agência Ponte da Amizade): 4 anos e 1 mês, por gestão fraudulenta e evasão de divisas; Milton Pires Martins (superintendente regional do oeste): 4 anos e 8 meses, por gestão fraudulenta e evasão de divisas; Aldo de Almeida Júnior (diretor de câmbio e operações internacionais): 5 anos e 10 meses, gestão fraudulenta e evasão de divisas; Benedito Barbosa Neto (gerente de câmbio da agência Centro, de Foz do Iguaçu): 5 anos e 10 meses, por gestão fraudulenta e evasão de divisas; Sérgio Elói Druszcz (diretor de contas de depósito da administração do banco): 4 anos e 8 meses, por gestão fraudulenta e evasão de divisas. Os réus citados acima deverão ainda pagar multa estipulada no processo. O regime inicial é o semi-aberto.

Valderi Werle (assistente gerencial da agência JK-Ceasa, de Foz do Iguaçu): 2 anos e 6 meses de serviços à comunidade, mais multa, por envio ilegal de moeda para o exterior; Gabriel Nunes Pires Neto (diretor de câmbio e operações internacionais): 3 anos, por gestão fraudulenta, em regime aberto, mais multa; José Luiz Boldrini (assessor técnico de câmbio e operações internacionais): 3 anos, por gestão fraudulenta, em regime aberto, mais multa.

Os demais réus do processo, relacionados abaixo, foram absolvidos das acusações: Domingos Tarco Murta Ramalho (diretor-presidente): absolvido; Valdir Antônio Perin (gerente da agência do Banestado em Nova York): absolvido; Wolney D arcio Oldoni (gerente da agência JK-Ceasa, de Foz do Iguaçu): absolvido; Adelar Felipetti (gerente da agência JK-Ceasa, de Foz do Iguaçu): absolvido; Ercio de Paula dos Santos (gerente da agência Nova York): absolvido. Os réus condenados poderão recorrer da decisão.

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