A 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região anulou nesta semana a ação penal que tramitava na 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba contra o ex-secretário da Fazendo Giovani Gionédis. Conhecido como o homem forte do governo Jaime Lerner (PSB), Gionédis estava sendo julgado por gestão fraudulenta do Banestado, instituição privatizada em 2000.
A ação da 2.ª Vara foi suspensa porque o TRF acatou o argumento do ex-secretário de que a função lhe garantia foro privilegiado. Ou seja, as ações movidas contra ex-secretários e ex-governadores de estado somente podem tramitar no Tribunal de Justiça, assim como os processos envolvendo ex-presidentes e ministros de Estado correm no Supremo Tribunal Federal. No caso de Gionédis, por se tratar de uma denúncia envolvendo crime contra o sistema financeiro nacional, a instância seria o TRF.
O TRF anulou todos os atos decisórios do juízo de primeira instância. Gionédis foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), que o acusa de ter concedido irregularmente empréstimos e feito renegociações de débitos de várias empresas entre abril de 1996 e junho de 1997, com prejuízo para o Estado. As denúncias contra Gionédis abrangem o período em que ele eexerceu a chefia da Casa Civil, seu primeiro cargo no governo Lerner, e entre julho de 1997 e outubro de 2000, quando ocupou a presidência do Conselho do Banestado, como secretário da Fazenda.
A assessoria do Ministério Público Federal, em Curitiba, informou que a decisão do TRF será analisada agora por um procurador da República da 4.ª Região, em Porto Alegre, que emitirá um parecer que pode apontar a continuidade da tramitação da ação na Vara Federal. De qualquer forma, o parecer do procurador da República terá que ser julgado no próprio TRF, já que se trata de acusação de crime cometido contra o Sistema Financeiro Nacional, que é de competência desta instância.
Foro especial
A Constituição prevê que os secretários de Estado, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, devem ser processados e julgados pelo Tribunal de Justiça e, nos crimes associados com os de governador, pelos órgãos competentes para o processamento e julgamento deste. No caso, o crime cometido é contra o Sistema Financeiro Nacional, que é de competência do TRF.
Gionédis foi denunciado em agosto do ano passado. Em novembro de 2004, sua defesa ingressou com um habeas corpus no TRF solicitando a extinção da ação penal, com base no direito de julgamento em foro privilegiado. Em decisão liminar, o relator do processo, desembargador federal Tadaaqui Hirose, suspendeu a ação até o julgamento do mérito do habeas pela turma. A decisão foi tomada na terça-feira passada, dia 12.