O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, suspendeu anteontem a liminar que anulava parte do edital n.º 2 da Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura (Funpar). A decisão, que havia sido tomada pela Justiça Federal de Curitiba no início de abril, impedia a seleção de profissionais para atuar nas emissoras de rádio e televisão da universidade e da TVE do Paraná.
Os deputados paranaenses Valdir Rossoni, Ademar Traiano, José Durval Matos Amaral, Elio Lino Rusch, Luiz Carlos Martins Gonçalves, Plauto Miro Guimarães Filho, Homero Barbosa Neto e José Domingos Scarpelini ingressaram com uma ação popular com o objetivo de anular o convênio firmado entre a Funpar, UFPR, RTVE e o Estado do Paraná.
Segundo os parlamentares, o teste seletivo para contratação de funcionários estaria "mascarando" a contratação ilegal pela RTVE para cargos típicos de carreira, sem concurso público. Na ação, solicitava-se a concessão de liminar que suspendesse os efeitos do convênio, impedindo qualquer contratação relacionada ao contrato e ao edital. A Funpar recorreu ao TRF contra a medida. Ao analisar o caso, o desembargador Thompson Flores, relator do recurso, entendeu que procede a inconformidade da fundação. De acordo com o magistrado, não estão presentes no processo os pressupostos necessários para o deferimento da liminar. Se ainda há provas a produzir, afirmou, "inexiste a prova inequívoca autorizadora da antecipação de tutela".
Para Thompson Flores, os autores da ação popular em nenhum momento apontaram a ilegalidade e a lesividade do ato questionado, aspectos que devem estar comprovados para que o processo possa ser julgado procedente. Os deputados não demonstraram concreta e efetivamente, salientou o desembargador, "como se teria caracterizado a lesividade ao patrimônio público, ônus que lhes cabia".