O desembargador federal Néfi Cordeiro, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, deferiu liminar ontem em habeas corpus impetrado pelos advogados de Paulo Roberto Krug, preso pela Polícia Federal em Curitiba, na última terça-feira, em operação da Força-Tarefa CC5 denominada Zero Absoluto. Cordeiro acatou liminarmente a argumentação dos advogados, de que inexistem os pressupostos legais da prisão preventiva.

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Não há fatos comprovando que Krug continue realizando as operações consideradas criminosas – as provas e as acusações referem-se ao período de 1999/junho de 2002 -, nem indícios concretos de risco atual à ordem ecônomica. Os advogados ponderaram que o acusado entregou à Justiça Federal seu passaporte e vem colaborando integralmente no andamento do processo, tendo se apresentado voluntariamente à delegacia quando soube da decretação de sua prisão. Também não prejudicou em nenhum momento a instrução criminal. Krug, Leandro Henrique Piaceski e Clayton Marcelo de Souza – que se encontra foragido – foram denunciados no início de abril pela Força-Tarefa CC5 do Ministério Público Federal (MPF) por crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Os pedidos de prisão foram feitos pelo MPF e decretados pela 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba (especializada em crimes de lavagem de dinheiro).

O MPF denunciou 12 pessoas, que movimentaram cerca de US$ 1,23 bilhão em oito contas (sete em bancos de Nova York e uma na Suíça) e pediu a prisão de sete delas, em Curitiba e São Paulo. No Paraná foram presos Paulo Roberto Krug e Leandro Henrique Piaceski.

Eles teriam movimentado cerca de US$ 28 milhões, entre 1999 e 2002, em uma conta no Merchants Bank/NY. A Polícia Federal cumpriu também mandado de busca no escritório de Piaceski. Os acusados operavam por meio de offshores nas Ilhas Virgens Britânicas e casas de câmbio no Brasil (em São José dos Pinhais, no Paraná, e São Paulo). 

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