Reajuste de pedágios do Paraná deve ser julgado pela Justiça Federal de Curitiba. O desembargador federal Valdemar Capeletti, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, decidiu ontem que o processo movido por seis concessionárias de pedágios do Paraná, envolvendo o reajuste de 11% em suas tarifas, deverão ser julgados pela Justiça Federal em Curitiba, e não em Paranavaí (PR).
O magistrado concordou com o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e atendeu ao pedido das empresas Caminhos do Paraná, Ecovia Caminho do Mar, Econorte, Rodonorte, Rodovia das Cataratas e Viapar. Capeletti suspendeu a decisão da 9.ª Vara Federal de Curitiba de remeter a ação para a Vara Federal de Paranavaí, onde a Associação Brasileira de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos (ABDC), com sede nesse município, havia ingressado com ações civis públicas contra as seis concessionárias, a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para contestar o aumento. Assim, o processo deverá retornar à capital paranaense.
O relator do agravo de instrumento interposto no TRF pelas empresas considerou que as ações civis públicas de Paranavaí têm natureza diferente da ação ajuizada em Curitiba sobre o mesmo assunto. Assim, o fato de as ações sobre o caso terem iniciado antes não faz com que processos de outros tipos protocolados na capital tenham que ser julgados também no Interior. O desembargador considerou que manter em vigor a decisão de enviar os autos processuais para Paranavaí poderia provocar risco de lesão grave ou de difícil reparação. Ele explicou que, se o processo for remetido para Paranavaí e depois se concluir que a competência para julgá-lo não é daquela vara federal, todos os atos e decisões proferidas pelo juiz local serão nulos.
Por cautela, vislumbrando que, em primeira análise, a competência é da Justiça Federal de Curitiba, o relator determinou que o processo continue a ser processado na capital até que a 4.ª Turma do TRF julgue, definitivamente, de quem é a responsabilidade por apreciar a questão. Em relação a outros agravos de instrumento interpostos no tribunal – para garantir o reajuste, por exemplo -, Capeletti entendeu que só será possível analisar se eles são juridicamente cabíveis após a decisão da 4.ª Turma, tendo em vista que esses recursos contestam despachos da Vara de
Paranavaí.histórico
No dia 30 de maio passado, a Vara Federal de Paranavaí concedeu à ABDC liminar restabelecendo o valor das tarifas anterior ao reajuste, implementado em dezembro de 2002. Em junho, porém, Capeletti suspendeu essa medida que proibia o aumento.
Depois, a 4.ª Turma do TRF confirmou, por unanimidade, a liberação do índice de 11%.A outra ação sobre o mesmo assunto tramitava na 9.ª Vara Federal de Curitiba, que decidiu remetê-la a Paranavaí, onde o caso já era analisado – decisão suspensa hoje pelo desembargador Capeletti.
Nesse processo da capital, movido pelas seis concessionárias contra o Estado do Paraná e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), havia sido determinado que o DER homologasse os cálculos apresentados pelas empresas ou, encontrando falhas, os devolvesse para que novos números fossem apresentados. No entanto, foi ordenado que os reajustes já implementados fossem mantidos até a homologação.
