O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), contra o prefeito de Curiúva, no Paraná, Márcio de Aparecida Mainardes.

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O mandatário da cidade de cerca de 14 mil habitantes localizada a 195 quilômetros de Curitiba é acusado de criar empresa de fachada em nome de um empregado de seus negócios particulares para sonegar tributos, valores que chegam a mais de R$ 11 milhões em encargos não pagos entre 2002 e 2003.

Ele e outros dois envolvidos passaram à condição de réus com a instauração do processo penal. Mainardes é acusado por crimes de falsidade ideológica, uso de documentos falsos e sonegação fiscal.

Em 2002, ele criou a empresa Juraci Prestes de Oliveira, nome do motorista de um de seus negócios particulares. O funcionário emitiu procuração onde dizia que o real administrador da empresa de fachada era Mainardes.

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Assim, o prefeito eximia-se das responsabilidades fiscais, trabalhistas, administrativas, entre outras, advindas das suas atividades empresariais e das empresas da família (Jussara A.R. Mainardes, Laminados Mainardes e Rodrigues Ltda. e Transportes Mainardes). Ele usou a mesma fraude para administrar a empresa Claudenir Antônio Alves & Cia. Ltda, cuja titularidade também consta no nome de outro funcionário.  

Segundo o procurador regional da República Jorge Gasparini, autor da denúncia, Mainardes gerou créditos falsos de ICM’s em prol de suas empresas, em prejuízo da Fazenda Pública do Estado do Paraná: foram obtidos ganhos no valor aproximado de  R$ 10.328.293,04.

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Na esfera federal, foram efetuadas seis declarações falsas de quitações à Receita Federal, que garantiram créditos tributários à empresa Juraci Prestes de Oliveira de R$ 1.004.492,08. O prefeito também instalou as empresas familiares e a de fachada em um imóvel pertencente ao município.

Além de Mainardes e do motorista Juraci, que emitiu procuração autorizando o chefe a utilizar seu nome e a administrar o negócio fantasma, também responderá criminalmente a contadora Marili de Oliveira Souza Moreira, responsável contábil pela empresa de fachada e que auxiliou o prefeito na abertura da mesma. Conhecedora do conluio, ela omitiu-se em relação à falsificação dos registros contábeis e fiscais.  

O trio foi enquadrado nos crimes dos artigos 299 (falsidade ideológica) e 304 (uso de documentos falsos) do Código Penal em concurso material por terem praticado por diversas vezes os crimes.