O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) mandou abrir o sigilo dos autos da segunda parte da Operação Kaspar – investigação da Polícia Federal (PF) sobre suposto esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
A medida alcança depoimentos de doleiros que, em regime de delação premiada, revelaram detalhes que podem incriminar os alvos da Kaspar, que envolve 29 empresários e gerentes de instituições financeiras suíças. A decisão unânime foi tomada pelos desembargadores da 1ª Turma do TRF, que acolheram habeas-corpus em favor de um dos réus.
O sigilo havia sido decretado pelo juiz Fausto Martin De Sanctis, titular da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo – especializada em ações penais sobre crimes financeiros -, que dividiu o processo a partir da colaboração de Claudine Spiero, importante personagem da Kaspar e de outros inquéritos contra o crime organizado.
De Sanctis se amparou no artigo 80 do Código de Processo Penal, que autoriza a separação dos autos quando há número excessivo de acusados e “motivo relevante”. Ele determinou o sigilo nos autos que compõem a segunda parte da Kaspar e não permitiu acesso a esses documentos aos réus do processo original.
A defesa do executivo suíço Luc Marc Despensaz protestou, então, contra o ato de De Sanctis. Por meio de habeas-corpus, os criminalistas Eduardo Carnelós, Roberto Soares Garcia e Fabiana Pinheiro Freme Ferreira requereram permissão para consultar o segundo procedimento. Eles alegaram ter sido impedidos de examinar a ação paralela.