Decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região reafirma que a Rodonorte terá que realizar obras de melhoria na pavimentação asfáltica dos trechos das BRs 376 e 373, entre Ponta Grossa, Mauá da Serra, Tibagi e Imbaú. O Tribunal negou, por unanimidade, o recurso protocolado pela concessionária (agravo de instrumento n.º 2006.04.00.015456-0) contra decisão da Justiça Federal de Ponta Grossa, que determinou realização das obras com o objetivo de atingir o índice de pavimento previsto no contrato de concessão.
O desembargador federal Márcio Antonio Rocha, relator da decisão, destacou em seu voto que: ?passados quase 10 anos de concessão, o que é confirmado tanto pela afirmativa da recorrente (Rodonorte) de que tem até o ano de 2010 para cumprir tal obrigação, quanto pelos autos de infração lavrados, a verdade é que isso não foi cumprido e está longe de ser alcançado e deve ser alcançado no menor tempo possível, pois que em jogo, como se disse acima, a segurança e a vida dos usuários, o que é o mínimo exigível em contrapartida ao pagamento obrigatório a que estão sujeitos pelo uso da estrada.?
No início deste ano, a Procuradoria da República em Ponta Grossa ajuizou a Ação Civil Pública n.º 2006.70.09.000493-4 para exigir que a concessionária cumpra integralmente as cláusulas previstas no contrato de concessão dos trechos das rodovias. O contrato prevê que, ao longo de todo o período de exploração da malha viária, a concessionária mantenha a qualidade da pavimentação em todas as obras de manutenção e conservação da rodovia. O índice de qualidade estabelecido no contrato deve permanecer entre bom e ótimo.