Não deu certo!

TRF 4 nega habeas corpus a responsáveis pela Oscip Ciap

O desembargador federal Néfi Cordeiro, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou, nesta sexta-feira, habeas corpus (HC) a Dinocarme Aparecido Lima e Elzira Verginia Mariane Guides Martins, acusados de participar de esquema fraudulento no caso Ciap, Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) acusada de desviar recursos públicos para programa de qualificação de jovens em Londrina.

O hábeas foi interposto com o objetivo de retirar as fianças de R$ 1.090.000,00 para ele, e de R$ 545 mil, para ela, estipuladas pelo juízo para que o réu recorra em liberdade. A sentença com a medida cautelar foi proferida dia 29 de agosto pelo juiz federal Sérgio Fernando Moro, da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba.

A defesa alega que o “astronômico valor estipulado pelo magistrado implica, em verdade, na negativa do direito de apelar em liberdade”, porque, segundo os advogados, seria impossível o pagamento.

Após analisar o recurso, Cordeiro entendeu que a sentença não condiciona ou impede a liberdade dos réus e que a substituição da prisão por fiança se constitui numa medida cautelar menos grave. Além disso, frisou que o juiz de primeiro grau permitiu o parcelamento em cinco vezes do valor. A decisão é válida até o julgamento do mérito do hábeas pela 7ª Turma do tribunal, sem data definida.

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