O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve, nesta terça-feira, 25, o bloqueio de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinado pelo juiz federal Sérgio Moro. A decisão, em liminar, foi do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, que indeferiu mandado de segurança da defesa do petista.

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Lula foi condenado em primeira instância na Lava Jato no caso do triplex do Guarujá a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além disso, Moro determinou o bloqueio de bens e contas do ex-presidente, incluindo R$ 9 milhões em dois planos de previdência do ex-presidente.

No pedido ao tribunal, o advogado Cristiano Zanin alegou que o crime pelo qual Lula foi condenado envolveu apenas o apartamento triplex, já confiscado na sentença, “sendo inadequado o sequestro de valores e bens de origem lícita”. O advogado ressaltou ainda que os bens bloqueados foram adquiridos antes dos fatos apontados na ação criminal.

Sem urgência. Para o desembargador Gebran, relator da Lava Jato no TRF-4, “o pedido de provimento judicial precário esbarra na ausência de urgência”. O desembargador frisou que Lula segue recebendo os proventos de ex-presidente, não havendo risco à sua subsistência.

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As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.