A 2.ª Vara Criminal Federal condenou os empresários José Maria Ribas Muller, Sergio Fontoura Marder e Maria Cristina Ibraim Jabur, acusados pelo Ministério Público Federal de participação em crime de gestão fraudulenta e corrupção. Eles foram denunciados pelo envolvimento na obtenção de empréstimos irregulares junto ao extinto Banestado, no valor de US$ 3, 5 milhões. Para Ribas Muller, que também foi denunciado por crime de evasão de divisas, a pena foi de oito anos e oito meses de prisão. Os demais foram sentenciados a sete anos e quatro meses de reclusão. Os empresários poderão recorrer da sentença em liberdade.
Na sentença, o juiz Sérgio Moro citou que os empresários foram beneficiados por empréstimos concedidos pela agência do Banestado, na Ilha de Grand Cayman, no Caribe. E concluiu que as empresas Tucumann Engenharia e Empreendimentos Ltda., Redram Construtora de Obras Ltda. e Jabur Toyopar Importação e Comércio de Veículos Ltda. obtiveram os empréstimos em troca de doações a campanha eleitoral do ex-governador Jaime Lerner, em 98, quando ele foi reeleito para o cargo. A Tucumann e a Redram contribuíram com US$ 200 mil e a Jabur com US$ 131 mil.
Agência Câmara |
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Lerner: governador na época. |
A informação consta de depoimentos do ex-diretor do Banestado Gabriel Nunes, que fez um acordo de delação premiada com a Justiça e confessou os delitos. Um dos sócios da Jabur Toyopar à época, Alberto Youssef, também fez acordo com a Justiça e admitiu ter feito a doação para ajudar na obtenção do empréstimo. Os recursos, oriundos dos empréstimos, foram “internalizados” pelo doleiro, segundo seu depoimento. Os dois não foram condenados nesta ação por já estarem respondendo a processos em separado. O superior de Nunes, o ex-presidente do Conselho de Administração do Banestado Giovani Gionédis, foi absolvido por falta de provas.
Arquivo |
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Youssef fez acordo para falar. |
Sem garantias
De acordo com a sentença, os empréstimos foram concedidos sem obedecer às regras exigidas como a avaliação da capacidade econômica das empresas, a apresentação de garantias e a aprovação prévia pelos órgãos colegiados do Banestado. A Justiça Federal concluiu que nenhuma das empresas estava em condições de obter crédito junto ao banco, tendo em vista que já deviam para o Banestado.
As operações também não foram contabilizadas, inicialmente, no banco, aponta a sentença. “Foram aprovadas por decisão exclusiva do Diretor Gabriel Nunes, sem submissão a órgão colegiado do Banestado, o que afrontava as normas internas da instituição”, cita um determinado trecho da sentença.
As provas contra os acusados foram baseadas em conclusões de auditorias internas do Banestado e de fiscalizações do Banco Central, apontou a sentença. As declarações de Nunes e Youssef também foram corroboradas por outras provas, destaca a sentença. “Fossem empréstimos normais, seria de se esperar que os acusados teriam facilidade em revelar o que foi feito com o produto deles, demonstrando o seu destino e o regular emprego das verbas”, diz o despacho.