P

. Como vou saber onde votar?

R. Os jornais de grande circulação publicam, em data próxima à das eleições, a relação de todos os locais de votação de cada Zona Eleitoral. Consulte, no seu Título de Eleitor, o número de sua Zona e da Seção em que vota e verifique seu endereço.

P. Não sei onde votar e não tenho Título de Eleitor. Como faço?

R. Basta ligar para a Central de Informações do TRE, pelo telefone 41-330-8500.

P. Que documentos devo levar para exercer meu direito de voto?

R. Leve o Título Eleitoral e o RG (identidade). O eleitor poderá votar apenas com o RG (identidade), desde que saiba o número da Seção Eleitoral. Entretanto, a votação será muito mais ágil se puder levar o número do seu Título. Em qualquer caso o voto só é possível quando o nome do eleitor constar da lista de votação.

P. É permitida a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição?

R. Não. A proibição inicia-se às 24 horas do dia anterior ao da eleição até às 6 horas do dia seguinte. Esta restrição é estabelecida por uma resolução da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

P. Posso votar trajando “short” ou bermuda?

R. Sim, podendo até estar portando boné, camiseta ou outro adereço de seu candidato ou partido, desde que se comporte de maneira discreta e silenciosa dentro do local de votação e permanecendo dentro da Seção Eleitoral apenas o tempo necessário para votar.

Voto em trânsito é possível

P.

Posso votar em trânsito?

R. Não existe o voto em trânsito. Caso não esteja no seu domicílio eleitoral, no dia da eleição, deverá justificar o voto, em qualquer Seção Eleitoral.

P. O que é domicílio eleitoral?

R. É a circunscrição ou Zona Eleitoral onde a pessoa se inscreveu como eleitor.

P. Como faço para pagar a multa por não ter votado?

R. Você deve ir, munido de seu título e RG, ao seu Cartório, onde será preenchida a Guia de Recolhimento de Multa, que poderá ser paga em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou em Casa Lotéricas. Não existindo Caixa Econômica Federal nem Casas Lotéricas, a multa deverá ser paga mediante Vale Postal dos Correio.

P. Se eu mudei definitivamente de cidade ou Estado, como vou votar?

R. Você deve transferir o Título para seu novo domicílio. Para isso, deve comparecer ao Cartório Eleitoral ao qual pertença a sua nova residência, levando o seu Título Eleitoral, os comprovantes de votação das eleições anteriores, RG (identidade) original e comprovante de endereço. Será emitido um novo Título Eleitoral. Neste ano, o prazo já se encerrou. Compareça à sua cidade para votar ou justifique sua ausência em qualquer seção eleitoral. E após a eleição, compareça ao cartório eleitoral para requerer sua transferência.

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