TRE/PR esclarece dúvidas mais comuns

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. Como vou saber onde votar?

R. Os jornais de grande circulação publicam, em data próxima à das eleições, a relação de todos os locais de votação de cada Zona Eleitoral. Consulte, no seu Título de Eleitor, o número de sua Zona e da Seção em que vota e verifique seu endereço.

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. Não sei onde votar e não tenho Título de Eleitor. Como faço?

R. Basta ligar para a Central de Informações do TRE, pelo telefone 41-330-8500.

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. Que documentos devo levar para exercer meu direito de voto?

R. Leve o Título Eleitoral e o RG (identidade). O eleitor poderá votar apenas com o RG (identidade), desde que saiba o número da Seção Eleitoral. Entretanto, a votação será muito mais ágil se puder levar o número do seu Título. Em qualquer caso o voto só é possível quando o nome do eleitor constar da lista de votação.

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. É permitida a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição?

R. Não. A proibição inicia-se às 24 horas do dia anterior ao da eleição até às 6 horas do dia seguinte. Esta restrição é estabelecida por uma resolução da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

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. Posso votar trajando “short” ou bermuda?

R. Sim, podendo até estar portando boné, camiseta ou outro adereço de seu candidato ou partido, desde que se comporte de maneira discreta e silenciosa dentro do local de votação e permanecendo dentro da Seção Eleitoral apenas o tempo necessário para votar.

Voto em trânsito é possível

P.

Posso votar em trânsito?

R. Não existe o voto em trânsito. Caso não esteja no seu domicílio eleitoral, no dia da eleição, deverá justificar o voto, em qualquer Seção Eleitoral.

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. O que é domicílio eleitoral?

R. É a circunscrição ou Zona Eleitoral onde a pessoa se inscreveu como eleitor.

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. Como faço para pagar a multa por não ter votado?

R. Você deve ir, munido de seu título e RG, ao seu Cartório, onde será preenchida a Guia de Recolhimento de Multa, que poderá ser paga em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou em Casa Lotéricas. Não existindo Caixa Econômica Federal nem Casas Lotéricas, a multa deverá ser paga mediante Vale Postal dos Correio.

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. Se eu mudei definitivamente de cidade ou Estado, como vou votar?

R. Você deve transferir o Título para seu novo domicílio. Para isso, deve comparecer ao Cartório Eleitoral ao qual pertença a sua nova residência, levando o seu Título Eleitoral, os comprovantes de votação das eleições anteriores, RG (identidade) original e comprovante de endereço. Será emitido um novo Título Eleitoral. Neste ano, o prazo já se encerrou. Compareça à sua cidade para votar ou justifique sua ausência em qualquer seção eleitoral. E após a eleição, compareça ao cartório eleitoral para requerer sua transferência.

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