Campanha de 2010

TRE vai julgar 336 acusados de passar do limite nas doações

A Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná ajuizou 336 ações contra pessoas físicas e proprietários de empresas que efetuaram doações acima do limite permitido por lei às campanhas dos candidatos às eleições do ano passado. Os limites de contribuições estão previstos na Lei nº 9.504/1997, que define o teto de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição no caso de pessoa física, e de 2% do faturamento bruto para pessoa jurídica.

Todas as ações serão examinadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que pode condenar os infratores ao pagamento de multa em valores superiores até dez vezes o excedente ao teto legal. A Justiça Eleitoral não divulga os nomes dos acusados de ultrapassar o teto das doações. Todos os processos tramitam em segredo de justiça, devido à proteção ao sigilo fiscal garantido constitucionalmente

O prazo para a apresentação das ações vence na próxima sexta-feira, 17, ou seja, até 180 dias após a diplomação dos eleitos. Esse prazo equivale ao tempo determinado pela lei para que os candidatos e partidos políticos guardem a documentação sobre as contas da campanha.

As pessoas jurídicas que forem consideradas culpadas de exceder o teto das doações podem ser impedidas de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos. Conforme a Lei da Ficha Limpa, os réus também podem ser penalizados com a declaração de inelegibilidade por oito anos.

Cruzamento

As ações propostas pelo MPE são resultado do levantamento realizado pela Receita Federal que apontou a relação de possíveis doadores irregulares durante as eleições de 2010. Os dados foram obtidos a partir de cruzamento entre as prestações de contas dos candidatos e comitês financeiros e a base de dados da Receita Federal relativa a 2009. 

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