O Tribunal Regional Eleitoral suspendeu nesta terça-feira, 27, a veiculação da propaganda política do PMDB que tentava, através de montagens fotográficas, associar o senador Alvaro Dias ao ex-presidente Fernando Collor de Mello e a Paulo César Farias. Conforme justificou em seu despacho, o desembargador Ulysses Lopes concedeu liminar por estar evidente que se tratava de montagem, o que não é permitido pela legislação eleitoral brasileira.
Requião também não foi bem sucedido em sua tentativa de censurar a imprensa: o juiz Marcello Malucelli entendeu incabível a pretendida busca e apreensão do jornal “Impacto” desta semana, que traz reportagens sobre as denúncias de existência de um “caixa 2” na campanha de Requião à prefeitura de Curitiba, em 1985, bem como sobre o caso das “diárias frias” em seu governo e o episódio em que o nome da esposa dele apareceu envolvido em remessas de dólares para o exterior.
Em outra decisão contrária a Requião, o juiz Paulo César Bellio indeferiu o pedido do candidato, por intermédio de sua assessoria jurídica, de punição ao jornal Gazeta do Povo por haver divulgado comentários de Alvaro Dias em relação à pesquisa do Ibope. O juiz entendeu que não houve nenhuma ilegalidade na divulgação dos números da pesquisa e nem na fala de Alvaro, que destacou que a pesquisa iria apontá-lo em primeiro lugar.
Ainda nesta terça-feira, 27 a procuradora da República, Antonia Lelia Neves Sanches emitiu parecer favorável para que o senador Alvaro Dias possa exercer o direito de resposta no periódico HoraH e em seu site na internet. O jornal e o site divulgaram material que a Justiça considerou ofensivo à honra de Alvaro, tanto que foi determinada a apreensão do jornal e a remoção das informações do site. (Agência Cone Sul)