O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, concedeu liminar (decisão provisória), nesta quarta-feira, 30, para suspender o aumento dado aos servidores da Câmara Municipal de Osasco, na Grande São Paulo.

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O desembargador advertiu que a Lei das Eleições (artigo 73, VIII) veda a revisão geral de vencimentos na circunscrição do pleito que exceda a recomposição da perda do poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. E o aumento, segundo a decisão, é maior que a inflação, “o que beneficiou especialmente os vereadores que são candidatos”.

O projeto, aprovado em maio pela Câmara, concedendo aumento de 13%, seguiu para sanção do prefeito Antonio Jorge Pereira Lapas (PT).

A representação ao TRE foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral contra o prefeito, Antonio Jorge Pereira Lapas (PT), e os vereadores Antonio Aparecido Toniolo, Valdir Pereira Roque, Valdomiro Ventura da Silva, Rogério Lins Wanderley, Rogério Antônio da Silva, Alex Sandro de Souza Sá e Cláudio Henrique da Silva, sendo três deles candidatos a deputado estadual e um a federal.

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O prefeito e os vereadores têm prazo de 5 dias para apresentar defesa após serem notificados da liminar.

O mérito da representação ainda será apreciado pelo próprio desembargador Cauduro Padin. Da decisão cabe recurso ao plenário do Tribunal Regional Eleitoral.

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A reportagem tentou contato com a Prefeitura de Osasco às 19h30. Ninguém foi localizado.