TRE-SP multa quatro candidatos por propaganda irregular

O juiz Luís Francisco Aguilar Cortez, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), multou candidatos a deputado federal Dimas Ramalho e Ricardo Izar e os candidatos a deputado estadual Geraldo Vinholi e Baleia Rossi. A multa foi aplicada por propaganda eleitoral irregular em jornais impressos. Cada um terá de pagar R$ 1 mil por veicular propaganda sem que constasse o valor pago. A representação foi oferecida pelo Ministério Público Eleitoral. Os candidatos podem recorrer.

Pela lei 12.034, aprovada ano passado, na propaganda eleitoral paga em mídia impressa deve constar o valor pago de forma visível. Esta é a primeira campanha em que a nova norma está vigente. Segundo a sentença, “o exame dos anúncios veiculados confirma que a propaganda eleitoral deixou de inserir dados obrigatórios, em todas elas o valor pago pelas inserções, o que não é negado pelos representados”. A decisão aponta que os jornais em que houve essa divulgação irregular foram “Tribuna” (Ricardo Izar), “Nosso Jornal” (Baleia Rossi e Geraldo Vinholi) e “Diário da Cidade” (Dimas Ramalho).

Dimas Ramalho é candidato pela coligação PSDB/DEM/PPS, Geraldo Vinholi pela coligação PSDB/DEM, Baleia Rossi pelo PMDB, e Ricardo Izar Júnior pelo PV.

Multa retirada

Ontem também, o TRE-SP retirou multa de R$ 25 mil aplicada ao deputado estadual e candidato à reeleição pela coligação PSDB/DEM Orlando Morando Júnior, por propaganda eleitoral antecipada.

Segundo a decisão, por quatro votos a três, os outdoors que divulgavam a entrega do Rodoanel, com a foto do deputado, em São Bernardo do Campo, trataram-se de mera promoção pessoal. Em julho, o deputado havia sido multado em R$ 25 mil. O Ministério Público pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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