TRE-SP multa deputado estadual por propaganda

O juiz Luís Francisco Cortez do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aplicou na tarde de hoje multa de R$ 25 mil ao deputado estadual Orlando Morando (PSDB) por propaganda eleitoral antecipada. O tucano foi condenado por ter fixado no período pré-eleitoral outdoors em seu reduto eleitoral, o município de São Bernardo do Campo (SP), enaltecendo a construção do Trecho Sul do Rodoanel Mário Covas. Nos anúncios, Morando aparece ao lado do candidato do PSDB à sucessão presidencial, José Serra, com os dizeres: “Seu presente chegou! Rodoanel – O nosso trabalho você vê!”. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No despacho divulgado hoje, Cortez salientou que o material enaltecia as qualidades de Morando, mostrando-o como um político apto para a função pública. Além disso, o magistrado ressaltou que a propaganda foi divulgada no reduto eleitoral do deputado em ano de eleições gerais. Esses elementos, na avaliação do juiz, permitem concluir que os outdoors se tratavam de propaganda eleitoral antecipada. Cortez aplicou a multa em seu valor máximo por considerar o anúncio em outdoor de grande alcance e pelo fato de o parlamentar ser reincidente em irregularidades eleitorais. A Lei Eleitoral nº 9.504/97 fixa o dia 6 de julho como o início oficial da campanha eleitoral. Os anúncios foram divulgados em abril, data de entrega do Trecho Sul do Rodoanel.

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