O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo indeferiu o pedido feito pela Defensoria Pública paulista de efetivar o direito de voto aos presos provisórios do estado nas eleições municipais deste domingo (5).
Segundo a assessoria de imprensa do TRE, o pedido foi considerado inviável pelo fato dos presos provisórios estarem em constante trânsito e terem seus títulos eleitorais vinculados a lugares diversos de São Paulo, enquanto só poderia ser instalada uma seção em todo o estado, para que eles pudessem exercer o direito ao voto. De acordo com a assessoria, não seria possível montar uma seção eleitoral para poder atender a todos os presos provisórios de São Paulo.
Em junho deste ano, em audiência pública realizada na capital paulista para discutir a questão do voto aos presos provisórios, a Defensoria estimou que 54 mil dos 158 mil presos do estado fossem provisórios.
Por meio de nota, divulgada neste sábado (4), a Defensoria diz ter protocolado o pedido no TRE-SP, no final de 2007. O objetivo seria permitir que votassem nestas eleições tanto os presos provisórios quanto os presos condenados que não tiveram suspensos seus direitos políticos. Em agosto deste ano, a Defensoria entrou com um segundo pedido para que fosse realizado um projeto piloto em que presos provisórios simulassem uma votação.
Mas o pedido, segundo afirma a Defensoria na nota, foi indeferido pelo TRE-SP com a alegação de que “o sistema eleitoral brasileiro prevê a vinculação do eleitor à seção eleitoral em que vota, de modo que não existiria a possibilidade de se utilizar uma urna eletrônica sem o respectivo cadastramento prévio dos eleitores, ainda que de forma simulada”.
O direito de voto aos presos provisórios, que são aqueles que ainda respondem a processo e não foram condenados, é assegurado pela Constituição. Só não podem exercer o direito a voto os presos condenados que tiveram seus direitos políticos suspensos.