O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deve julgar nesta terça-feira os recursos interpostos pela defesa dos vereadores Carlos Apolinário (DEM) e Gilson Barreto (PSDB), dois dos 24 parlamentares cassados pelo juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. O dois vereadores são acusados de recebimento de doações ilegais nas eleições de 2008. Apolinário e Barreto se mantêm no cargo graças a efeito suspensivo concedido por Silveira, quatro dias após terem sido decretadas as cassações.
Está previsto para hoje ainda no TRE o julgamento de ação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra os vereadores Eliseu Gabriel (PSB) e Noemi Pereira (PSB), também acusados de recebimento de doações de campanha tidas pela Procuradoria Eleitoral como ilegais. Nesse caso, o MPE recorre à segunda instância porque o juiz Silveira não aceitou a denúncia de crime eleitoral contra os dois parlamentares. O relator dos dois casos no TRE-SP é o juiz Flávio Yarshell.
Ao todo, 24 dos 55 vereadores da Câmara paulistana foram cassados – e posteriormente conseguiram efeito suspensivo na Justiça. O motivo foi o recebimento de doações consideradas ilegais, como as provenientes da Associação Imobiliária Brasileira (AIB), que ganhou notoriedade na última eleição por figurar entre os maiores financiadoras de campanha – foram R$ 2,94 milhões a 26 candidatos vitoriosos da capital.
Uma investigação do Ministério Público Estadual apontou que a AIB seria um braço do Secovi (sindicato das imobiliárias e administradoras). A lei proíbe doações de sindicatos. Em 2008, a AIB doou, no total, R$ 10,6 milhões a candidatos, comitês e diretórios de diversos partidos. Segundo o MP, a entidade não mostrou ter essa capacidade financeira.
Apesar de Silveira ter cassado, ao todo, 24 vereadores, apenas 23 aguardam julgamento em segunda instância. No último dia 26, o juiz da 1ª Zona Eleitoral reconheceu que se enganou sobre a cassação do vereador Ítalo Cardoso (PT) e cancelou a decisão. Silveira admitiu que se equivocou ao atribuir “porcentual incorreto” às doações de campanha recebidas pelo parlamentar.