O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou a prestação de contas anual referente ao exercício de 2003 do diretório regional do extinto Partido de Reedificação da Ordem Nacional (Prona) e suspendeu a transferência das cotas do fundo partidário. Quando for aplicada, a penalidade atingirá o Partido da República (PR), formado da fusão do Prona com o Partido Liberal (PL), em 19 de dezembro do ano passado.

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A prestação de contas do Prona apresentou diversas irregularidades como a não apresentação do balanço patrimonial, que prejudicou a análise dos dados e falta de documentação, explicou o juiz relator, Paulo Alcides. De acordo com o artigo 37 da Lei 9.096/95, a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial importa na suspensão de novas cotas do fundo partidário. A sanção é aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade.

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