As contas de campanhas prestadas pelo deputado federal Paulo Maluf (PP) nas eleições de 2010 não foram aprovadas hoje pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Com votação apertada e resultado de quatro votos a favor e três contra, a sessão teve o voto de desempate dado pelo presidente do TRE, desembargador Walter de Almeida Guilherme.

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As contas apresentadas por Maluf não registraram serviços prestados pela empresa ARTZAC (Isac de Jesus Gomes Salto – ME) referentes à confecção de placas adesivadas no total de R$ 168.650,00. O montante representa 21% do total arrecadado pelo então candidato, segundo auditoria realizada pela Secretaria de Controle Interno do TRE conhecida como “circularização prévia”.

Em um primeiro momento, a ARTZAC informou à Justiça Eleitoral que o beneficiário dos serviços prestados seria Maluf. Em uma segunda versão, a empresa afirmou ter havido erro de uma funcionária ao lançar as notas fiscais e que os serviços teriam sido de fato prestados à empresa Eucatex S.A.

O desembargador também ficou atento ao fato de haver três notas fiscais emitidas em datas diferentes com anotações manuscritas mencionando o candidato. “Não creio que tenha havido equívoco nas anotações contidas nas três notas fiscais”, concluiu o presidente do TRE. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda poderá receber recurso sobre o caso.

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