TRE sorteia 927 pontos de propaganda

O juiz da 174.ª Zona Eleitoral de Curitiba, Fernando Morais, reuniu ontem, na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, representantes de empresas de propaganda em outdoors e de partidos políticos para sortear os pontos que serão utilizados para propaganda dos candidatos nesta campanha eleitoral. Foram 927 pontos considerados de pequeno impacto visual e 90 de grande impacto, distribuidos igualitariamente entre os partidos e coligações que participam do pleito.

A resolução n.º 21.610 da lei eleitoral define que as empresas de publicidade em outdoors devem disponibilizar pelo menos a metade dos espaços existentes à propaganda política. A metade será destinada aos partidos e coligações com candidatos a prefeito e a outra metade aos partidos e coligações com candidatos a vereador.

Grupos

A divisão de faz em grupos iguais de pontos com maior ou menor impacto visual. Após o sorteio dos pontos, que ocorreu ontem à tarde, partidos e coligações devem comunicar as empresas por escrito, no prazo de três dias, como usarão os out-doors que lhes couberam. A distribuição entre os candidatos é da responsabilidade dos partidos e coligações.

O preço cobrado pelas empresas não pode ser superior ao cobrado para publicidade comercial. As violações ao disposto na lei serão punidas com a retirada imediata da propaganda e multas que vão de R$ 5.320,00 a R$ 15.961,00. Se houver segundo turno, não será feito novo sorteio. Os candidatos usarão os mesmos espaços que utilizaram no primeiro turno.

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