TRE proíbe candidato do PMN de disputar governo

A Corte do TRE indeferiu ontem o pedido de registro de candidatura de Benedito da Silva, candidato ao cargo de governador pelo PMN, por ausência de candidato a vice-governador. O partido poderá recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em um prazo de três dias a contar de hoje. Caso o PMN não recorra, o tempo destinado ao partido, no rádio e na televisão, será dividido entre os demais candidatos ao governo.

O juiz auxiliar Paulo César Bellio, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), julgou ontem mais quatro representações. Na do PMDB e Roberto Requião contra Coligação Paraná de Todos Nós (PSDB, PFL, PSL e PAN) e Beto Richa, por propaganda eleitoral irregular no rádio e na televisão, o juiz determinou a perda do tempo utilizado para a veiculação da propaganda irregular. Na representação do PT -Diretório Municipal de Francisco Beltrão – contra Celmo Albino Salvadori, Nelson Meurer e Ademar Luiz Traiano por improbidade administrativa , o juiz extinguiu o processo sem julgamento do mérito por ilegitimidade ativa “ad causam”.

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