A Justiça Eleitoral do Piauí decidiu manter a proibição da circulação de carros adesivados com propagandas eleitorais no dia da eleição, amanhã. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), três coligações alegaram que a restrição é “flagrantemente inconstitucional, ilegal e abusiva, pois proibia a realização de ato não vedado por lei, impedindo a livre manifestação do pensamento e onerando, sobremaneira, o custo da campanha eleitoral para os concorrentes em eventual segundo turno nas eleições.”

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A proibição foi estabelecida pela portaria nº 043/2010 do TRE. O pedido de liminar em Mandados de Segurança foi indeferido pelo juiz Manoel Dourado. Em sua decisão, o magistrado entendeu que “o veículo, por ser capaz de transportar vários eleitores, pode se tornar meio de propaganda eleitoral coletiva, o que não se enquadra no permissivo vigente supra, o qual se refere, expressamente, à manifestação individual no dia da eleição.”

O pedido de liminar foi ajuizado pelas Coligações “Para o Piauí Seguir Mudando” (PSB, PMDB, PT, PC do B, PRB, PR, PTN, PRP); “A Força do Povo” (PSDB, DEM, PSC, PPS) e “Por um Piauí Novo” (PTB, PDT, PP, PRTB, PT do B, PHS, PTC).

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