A Justiça Eleitoral reuniu ontem em Curitiba os representantes dos partidos que irão disputar as eleições municipais deste ano para explicar as principais mudanças na legislação eleitoral e orientar sobre a propaganda eleitoral.
Com as modificações no método de prestação de contas da campanha, a Justiça Eleitoral está recomendando aos partidos que passem a atuar como co-responsáveis pela contabilidade dos seus candidatos para evitar futuros aborrecimentos. Embora não exista uma determinação expressa para que o partido responda pelos gastos e arrecadação de seus candidatos, a Justiça Eleitoral avisa que podem ocorrer casos de corte de repasse dos recursos do Fundo Partidário se houver irregularidades nas prestações de contas, explicou o juiz 2.ª Zona Eleitoral Dartagnan Serpa Sá.
“A nossa orientação é que os comitês das coligações e dos candidatos (majoritários e proporcionais ) tenham um contador para auxiliar nesse processo. O candidato é do partido e contribui com seus votos para o partido. Nós gostaríamos que o partido assumisse a co-responsabilidade pelas contas também, esclarecendo aos candidatos e não como acontece atualmente, que passada a eleição, o partido se omite em relação aos problemas dos seus candidatos”, disse o juiz da 2.ª Zona Eleitoral.
Cada representante de partido recebeu um CD-Rom com os detalhes das alterações e o programa do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que fornece as instruções para que o candidato organize sua contabilidade de campanha. O juiz explicou que os candidatos terão que acessar o programa do TSE chamado Candex (Sistema de Candidaturas Módulo Externo -Partido) onde registrarão todos os seus dados para que seja expedido o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) com o qual deverá abrir uma conta específica e única para movimentar os recursos de sua campanha.
Na hora de prestar contas, a Justiça Eleitoral irá requisitar um extrato desta conta e não serão aceitos dados de nenhuma outra. As informações serão confrontadas entre a Receita Federal, o Banco Central e a Justiça Eleitoral. A conta do candidato será separada do comitê financeiro da coligação.
Pendências
Candidatos que deixaram de prestar contas de eleições anteriores que tenham disputado terão que regulamentar sua situação junto à Justiça Eleitoral antes de ter o CNPJ liberado pelo TSE. Como até a eleição municipal de 2002 não havia a exigência da conta particular, quem não prestou contas pode apresentar uma certidão junto à Justiça atestando que não teve gastos de campanha.
O registro de candidaturas pode ser feito depois da realização das convenções partidárias, que estarão autorizadas a partir da próxima quinta-feira, dia 10, até o dia 30 de junho. O prazo final para registro das candidaturas termina em 5 de julho.
Propaganda gera 15 representações
A estratégia de vários pré-candidatos à prefeitura de Curitiba e também à Câmara Municipal de divulgar antecipamente seus planos eleitorais por meio de outdoors e cartazes gerou quinze representações na Justiça Eleitoral por propaganda irregular. Dois deles já foram sentenciados a pagar uma multa. Os vereadores Ney Leprevost (PP) e Luciano Ducci (PFL) foram os primeiros a ir a julgamento no TRE (Tribunal Regional Eleitoral), que determinou o pagamento de uma multa próxima a R$ 30 mil e a retirada da propaganda. Os dois recorreram ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mas o recurso não foi acatado, segundo informou a assessoria do TRE.
Oficialmente, a propaganda eleitoral de rua somente será autorizada a partir de 6 de julho, mas a maioria dos pré-candidatos à prefeitura de Curitiba se antecipou aos prazos legais, usando datas comemorativas – o aniversário da cidade – como pretexto para divulgar seus projetos eleitorais. Em menor escala, alguns estão se servindo de inserções em programas de rádio.
O vereador Osmar Bertoldi (PFL) recorreu ao recurso mais comum – o outdoor – e também teve decisão desfavorável do juiz da zona eleitoral, mas ainda não tem decisão final do TRE. Em situação semelhante estão o PT e o PMDB, que recorreram da decisão e poderão ter a multa perdoada, mas são obrigados a retirar o material de propaganda. Os dois partidos fizeram propaganda da aliança eleitoral.
Vários candidatos a vereador também estão sofrendo representações. O juiz da 175.ª Zona Eleitoral, Fernando Ferreira de Moraes, explicou que haverá rigor na fiscalização para que todos tenham igualdade de condições na propaganda. De acordo com o juiz, o cidadão pode pedir providências diretamente à Justiça Eleitoral contra propaganda irregular. Ele explicou que no início de julho será divulgada uma relação de locais onde será permitida a propaganda eleitoral de rua.
A campanha de rua começa antes da propaganda eleitoral em emissoras de rádio e televisão. O horário eleitoral gratuito terá início apenas em 17 de agosto e será fiscalizado pelo juiz da 4.ª Zona Eleitoral, Marco Antonio Antoniasi.