Quem não votar terá de justificar a ausência, preferencialmente no próprio dia da votação, nos locais a serem designados pelos juízes eleitorais. Além do requerimento, o eleitor terá de apresentar o título ou um documento oficial com foto.
Se não puder realizar a justificativa na data do pleito, o eleitor tem até 60 dias para entregar o requerimento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral. No caso do eleitor que estava no exterior no dia do pleito, este tem até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil para justificar.
O eleitor que não votar nem justificar fica sujeito a multa, que varia entre R$ 1,06 e R$ 3,51. Sem a prova de que votou ou de que justificou a ausência, o eleitor não poderá inscrever-se em concurso público, receber salário de emprego público, obter passaporte ou carteira de identidade, entre outras sanções.