O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Mário Devienne Ferraz, aplicou hoje multa de R$ 5 mil ao candidato a senador Orestes Quércia (PMDB-SP) por propaganda antecipada. De acordo com a sentença, o candidato divulgou propaganda eleitoral em seu blog, em período vedado pela legislação. A representação foi oferecida ao Tribunal pelo Ministério Público Eleitoral. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Para Devienne, “o representado desbordou dos limites do permitido até então” ao veicular informações na web com notícias de sua pré-candidatura, menção ao cargo almejado, o respectivo partido pelo qual pretende concorrer e seus projetos políticos e declarações de políticos da coligação com pedido expresso de apoio e voto. Segundo o juiz, isso configura propaganda antecipada. A legislação em vigor considera, como regra geral, propaganda eleitoral antecipada aquela realizada antes de 6 de julho.

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