O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará confirmou a condenação da jornalista Regina Lúcia Meyer Marshall e da Editora Verdes Mares Ltda. por propaganda eleitoral antecipada veiculadas em notas publicadas na coluna mantida pela jornalista no “Caderno 3” do jornal Diário do Nordeste, nos dias 24 e 26 de março. Os réus foram condenados ao pagamento de multa de R$ 5 mil cada um após representação da Procuradoria Auxiliar Eleitoral no Estado.
A corte concluiu que o material continha apologia à candidatura de reeleição do senador Tasso Jereissati (PSDB), segundo o Ministério Público Federal (MPF). No julgamento do recurso, o TRE seguiu, por maioria, o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral e do juiz auxiliar da Propaganda, João Luis Nogueira Matias, que entenderam que as notas tinham o objetivo de fazer propaganda antecipada para reeleição do tucano ao Senado.