TRE-MT decreta inelegibilidade do deputado Pedro Henry

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decretou a inelegibilidade do deputado federal Pedro Henry (PP), que tentava a reeleição. Com essa decisão, unânime, ele fica proibido de disputar eleições por três anos, a contar pelo pleito de 2008.

Na mesma decisão, o Tribunal decidiu também tornar inelegível o irmão de Henry, o prefeito cassado de Cáceres, Ricardo Luiz Henry, e o seu vice, Manoel Ferreira de Matos. Os três foram condenados por abuso de poder econômico e de autoridade, além de utilização indevida de veículo de comunicação. Cabe recurso à decisão.

Os políticos foram condenados por terem concedido duas entrevistas à TV Descalvados, que pertence à família Henry, um mês antes das eleições, em horário considerado nobre e fora do horário eleitoral gratuito. A entrevista com Ricardo, que era candidato à reeleição, durou três minutos e meio, e com Pedro durou mais de 26 minutos.

Em seu parecer, o relator do processo, juiz eleitoral Jorge Luiz Tadeu, destacou que não é a primeira vez que os irmãos Henry respondem a processos similares no TRE: “A menção a outros processos com as respectivas decisões proferidas por este colegiado envolvendo os mesmos representados é necessária para que possamos ter um visão do todo, do contexto comportamental dos envolvidos”.

O prefeito Ricardo Henry e o vice, Manoel de Matos, foram cassados por decisões anteriores do TRE/MT. O deputado Pedro Henry é conhecido nacionalmente por envolvimento em escândalos como o mensalão.

Em 2005, ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por formação de quadrilha, crimes contra a administração, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. A representação foi acatada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).