TRE-MG cassa deputado estadual Irani Barbosa

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) cassou o mandato do deputado estadual Irani Barbosa (PMDB). Por seis votos a zero, a Corte do Tribunal julgou na sessão de ontem procedente a ação penal proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Barbosa foi denunciado em junho de 2006 e condenado pelo crime de desobediência previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. Segundo o TRE, o parlamentar não atendeu ao chamamento da Justiça por quatro vezes, recusando cumprimento à ordem judicial em processo eleitoral “sem motivo razoável”.

A Procuradoria Regional Eleitoral informou que além de perder o mandato, o deputado foi condenado a 14 meses de detenção, convertida em pena restritiva de direito – ele terá de doar mensalmente 50 cestas básicas a uma instituição filantrópica em Belo Horizonte. O Tribunal também determinou a suspensão dos direitos políticos de Barbosa pelo tempo em que durar a pena e sua inelegibilidade por três anos a partir do trânsito em julgado da sentença.

Por meio de nota divulgada por sua assessoria, o deputado cassado disse que apresentará recurso, destacou que foi arrolado apenas como testemunha no processo e sequer conhecia o teor da ação. Barbosa disse que em 2005, ano em que as datas das audiências foram marcadas, acompanhou sua esposa em quase 200 exames que diagnosticaram um tumor cerebral. Ele argumentou que foi intimado para apenas uma das audiências marcadas e que justificou sua ausência.

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