O Tribunal Regional Eleitoral indeferiu pedido de liminar do Partido Verde (PV) para que fosse determinada a perda imediata do mandato do vereador Professor Galdino (sem partido). Galdino foi expulso do PV no dia 17 de março, acusado de assédio sexual e de desrespeito ao estatuto do PV.

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O relator do caso, Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro, ao indeferir a liminar, lembrou que por determinação do Tribunal Superior Eleitoral, todos os pedidos de cassação de mandato por infidelidade partidária têm de ser julgados em 60 dias, não havendo, assim, necessidade de antecipação de tutela.

A situação de Galdino dentro do PV começou a ficar insustentável depois que o vereador exonerou de seu gabinete dois funcionários que não trabalhavam para seu mandato, e sim para o partido, fora da Câmara. A decisão do vereador gerou uma comissão de ética pelo partido, que decidiu por sua expulsão após uma denúncia de assédio sexual feita por uma ex-funcionária.

Após a expulsão, o PV passou a requerer na Justiça Eleitoral que o vereador tenha o mandato cassado e o primeiro suplente do partido, Paulo Salamuni, empossado em seu lugar.

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