TRE mantém Mário Roque como substituto de Carli Filho

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu o pedido de liminar do segundo suplente do PSB, Wilson Quinteiro, que ingressou com petição para assumir a vaga do deputado Mário Roque (PMDB) na Assembleia Legislativa.

A decisão foi da juíza do TRE, Gisele Lemke, que considerou não haver a urgência requerida em ações de antecipação de tutela. Ou seja, que o PSB e Quinteiro podem esperar pelo julgamento do mérito da ação, que de acordo com os prazos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deve ocorrer no prazo máximo de sessenta dias.

Mário Roque e Quinteiro, com o apoio da direção estadual do PSB, estão disputando a vaga que era ocupada pelo ex-deputado Fernando Ribas Carli Filho. Ele renunciou ao mandato no mês passado, após se envolver em um acidente de trânsito em Curitiba, que resultou na morte dos dois ocupantes do carro contra o qual o veículo dirigido por Carli Filho se chocou. Carli Filho foi acusado de dirigir embriagado, com a carteira de habilitação suspensa e com velocidade superior à permitida.

Com a renúncia de Carli, a presidência da Assembleia Legislativa deu posse ao primeiro suplente Mário Roque, que já deixou o PSB. O ex-prefeito de Paranaguá disputou a eleição pelo PSB, mas em setembro de 2007, transferiu-se para o PMDB.

A direção do PSB entende que o suplente perdeu o direito de assumir a vaga com base nas decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre fidelidade partidária. O TSE decidiu que os mandatos pertencem aos partidos, em 27 de março de 2007. O PSB pede o enquadramento de Mário Roque nesta decisão.

Porém, o deputado peemedebista alega que deixou o partido na condição de suplente, quando o que havia era apenas a expectativa de um mandato. O ex-prefeito alega que foi obrigado a deixar o PSB quando assumiu a Coordenadoria do Litoral no governo do Estado.

A Assembleia Legislativa entendeu que a decisão sobre a vaga deve ser do Judiciário e empossou Mário Roque. A direção estadual do PSB recorreu da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral.

No despacho divulgado ontem, a juíza concluiu que Roque pode permanecer na vaga até o julgamento final: “Note-se que a tutela antecipada só pode ser concedida quando presente a urgência premente, com o real perigo de ineficácia da decisão final, acaso não antecipados seus efeitos, ou quando houver evidente abuso do direito de defesa, sob pena de ofensa ao princípio constitucional do contraditório. Nenhuma dessas hipóteses está presente nos autos”, escreveu a juíza.

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