O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concedeu, neste sábado, 1, liminares para suspender a veiculação da campanha eleitoral em rádio e TV do candidato petista ao Palácio dos Bandeirantes, Luiz Marinho. Em representações, a Coligação São Paulo Confia e Avança, de Márcio França (PSB) e a Coligação Acelera SP, de João Doria (PSDB) afirmaram que houve apoio político acima do tempo permitido por lei, já que a propaganda ‘foi narrada por Lula, candidato à Presidência da República’.

continua após a publicidade

O juiz auxiliar da propagada Afonso Celso da Silva considerou que as propagandas veiculadas trazem aparente apoio político em tempo superior ao que permite a Lei das Eleições.

continua após a publicidade

“Em cognição sumária, pode-se aferir que a participação de então candidato à Presidência da República (na noite de ontem houve inovação nesta situação em decisão proferida pelo TSE, cuja citação se dispensa, dada sua notoriedade) na inserção impugnada nestes autos teria, aparentemente, ultrapassado os 25% permitidos à aparição de candidato ou apoiador (art. 54, §§ 1º e 2º da Lei 9.504/97), notadamente em se considerando que há cenas externas exibidas em quase todo o tempo”, anotou.

continua após a publicidade

TSE usa Lei da Ficha Limpa para barrar Lula

De acordo com a representação da coligação São Paulo Confia e Avança, do atual governador Márcio França (PSB), boa parte da inserção televisiva, incluindo tomadas externas, teria sido narrada por Luiz Inácio Lula da Silva, sem a presença do candidato ao governo.

Já a Coligação Acelera SP, do candidato João Doria (PSDB), alegou que na propaganda eleitoral radiofônica transmitida na sexta-feira, 31, nos blocos da manhã (7h) e da tarde (12h), bem como nas inserções, o ex-presidente Lula teria aparecido por 30 segundos, enquanto o candidato Luiz Marinho havia ocupado apenas 25 segundos da inserção, contrariando, também, os limites legais.

Com a concessão das liminares, fica suspensa a veiculação das inserções eleitorais questionadas, sob pena de multa de R$ 10.000,00.

Com a palavra, Luiz Marinho

Na realidade, a decisão suspende a veiculação de uma propaganda específica. Não se trata de suspensão da propaganda. A campanha já está recorrendo da decisão para poder veicular o vídeo em questão.